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CÓDIGO DE REGRAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS

1. Considerações iniciais

O Código de Regras, Procedimentos e Controles Internos (“Código de Conduta”) da HABICAST CAPITAL (“Habicast”) dispõe sobre padrões de comportamento, princípios, conceitos e valores, com o objetivo de dirimir conflitos de interesses, garantir a confidencialidade das informações bem como promover práticas de prevenção e combate a atividades ilícitas.
Os parâmetros de conduta previstos neste Código de Conduta têm como base as principais normas e regulamentos do mercado financeiro e se norteiam nos princípios da integridade, transparência, igualdade, ética, qualidade e eficiência de seus serviços.

A adoção de tais condutas influencia positivamente o ambiente de trabalho e fortalece a relação com clientes, bem como contribui para o bom funcionamento do mercado financeiro.

A adesão a este Código de Conduta é obrigatória e ocorre no início do vínculo contratual com a Habicast, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade e Termo de Confidencialidade, constantes no Código de Ética da Habicast. Todos que vierem a ingressar a Equipe da Habicast devem se assegurar do perfeito entendimento do completo conteúdo deste Código de Conduta, “Código de Ética”, “Manual de Gestão de Riscos”, “Política de Investimentos Pessoais”, “Política de Alocação de Ordens entre as Carteiras de Valores Mobiliários” (em conjunto denominados “Códigos”), bem como das leis e normas aplicáveis à Habicast.

Condutas pautadas no bom senso, transparência, verdade e que afastem conflitos e desvios éticos devem sempre ser incentivadas e adotadas em todas e quaisquer circunstâncias. A Habicast e sua Equipe não admitem e repudiam qualquer manifestação de preconceitos relacionados à origem, raça, religião, classe social, sexo, deficiência física ou qualquer outra forma de preconceito que possa existir.

A eventual aplicação de sanções (advertência, suspensão ou demissão) decorrentes do descumprimento das normas e princípios estabelecidos neste Código de Conduta, ou dos demais Códigos, é de responsabilidade exclusiva dos Diretores da Habicast. Em todos os casos, será garantido ao membro da Equipe amplo direito de defesa.

A Habicast não assume a responsabilidade de membros da Equipe que atuem em contrariedade aos dispositivos desse Código de Conduta, ou dos demais Códigos, que descumpram a lei ou que cometam qualquer tipo de infração civil, administrativa ou penal, no exercício de suas funções.

Será facultado a Habicast o exercício do direito de regresso em face do responsável pelas práticas descritas acima, caso venha a ser responsabilizada ou sofra prejuízo de qualquer natureza por atos de membros de sua Equipe.

O membro da Equipe que tiver conhecimento ou suspeita de ato não compatível com os dispositivos deste Código de Conduta, ou dos demais Códigos, deverá reportar tal acontecimento ao Diretor de Compliance. O membro da Equipe que se omitir de tal obrigação poderá sofrer, além de ação disciplinar, demissão ou desligamento por justa causa.

Este Código de Conduta aplica-se a todos da Equipe que, por meio de suas funções na Habicast, poderão ter, ou vir a ter, acesso a informações confidenciais ou informações privilegiadas de natureza financeira, técnica, comercial, estratégica, negocial ou econômica, dentre outras.

2. Propriedade Intelectual

Qualquer invenção, desenvolvimento, conceito, idéia, processo ou trabalho, por escrito ou não, que possa ou não ser patenteado, ou ter seus direitos reservados, que o membro da Equipe desenvolva sozinho, ou com outro integrante da Equipe, durante seu período de contratação pela Habicast, e que esteja direta ou indiretamente relacionado com o negócio da Habicast, (“Propriedade Intelectual”) pertencem à Habicast.

Como condição para sua contratação, o funcionário atribui exclusivamente à Habicast todos os seus direitos, títulos ou interesses em quaisquer propriedades da Habicast, inclusive aquelas cuja criação ou desenvolvimento tenha iniciado e/ou de qualquer forma participado, e concorda em entregar qualquer documento que seja necessário para garantir, registrar ou melhorar a atribuição da Propriedade Intelectual da Habicast. Essa obrigação continua válida mesmo após o término da relação de trabalho com a Habicast.

3. Compliance e Enforcement : Regras, Procedimentos e Controles Internos.

O presente ponto dispõe acerca das políticas relativas ao monitoramento, fiscalização, verificação e aplicação das medidas e penalidades (Compliance e Enforcement) relacionadas ao cumprimento do disposto no presente Código de Conduta ou nos demais Códigos da Habicast.
O objetivo dos controles e procedimentos internos adotados pela Habicast é o de assegurar, no maior grau possível, o cumprimento das regras previstas neste Código de Conduta, bem como dos demais Códigos da Habicast, e dos demais normativos aplicáveis.

A coordenação direta das atividades relacionadas a este Código de Conduta será uma atribuição do Diretor de Compliance, responsável pelo cumprimento das regras, políticas, procedimentos e controles internos da Habicast.

São obrigações do Diretor de Compliance:

  • Acompanhar as políticas descritas neste Código de Conduta, bem como nos demais Códigos da Habicast;
  • Levar quaisquer pedidos de autorização, orientação ou esclarecimento ou casos de ocorrência, suspeita ou indício de prática que não esteja de acordo com as disposições deste Código de Conduta, ou dos demais Códigos, e das demais normas aplicáveis à atividade da Habicast para apreciação dos Diretores da Habicast.
  • Atender prontamente todos os Colaboradores da Habicast.
  • Identificar possíveis condutas contrárias a este Código de Conduta ou aos demais Códigos.

O Compliance tem como principal objetivo monitorar, fiscalizar, verificar e aplicar medidas e penas relacionadas ao cumprimento, ou não, dos Códigos que regem os princípios, conceitos e valores que orientam a conduta de todos aqueles que possuam cargo, função, posição, relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança com a Habicast. Portanto, resta clara a função essencial que a área de Compliance.

O Compliance adotará postura ativa e contará com toda a estrutura necessária para exercer suas funções. Entre os pontos que demonstram tal preocupação, estão os seguintes:

  • O acesso às informações confidenciais e sigilosas da Habicast está restrito e é diferenciado conforme as funções desempenhadas por cada um dos colaboradores. O controle de acesso a tais informações será realizado por meio de senhas pessoais e intrasferíveis outorgadas, de acordo com a função que será desempenhada por determinado colaborador, impossibilitando, assim, que qualquer tipo de conteúdo seja tangível a todos. O Compliance terá acesso a todas as pastas e arquivos eletrônicos da Habicast, tendo plenos poderes e condições técnicas de monitorar o conteúdo transmitidos e recebidos pelos Colaboradores;

O acesso às instalações físicas da Habicast é totalmente controlado e acessível somente pelos colaboradores. O Compliance tem acesso ao registro do sistema eletrônico e telefônico, de modo que tem totais condições de verificar, “ao vivo”, a boa normalidade das ações incorridas dentro da Habicast;

  • Todo conteúdo que está na rede será acessível pelo Compliance da Habicast;
  • A Habicast realizará inspeções com periodicidade mensal, a cargo do Diretor de Compliance, com base em sistemas de monitoramento eletrônico, independentemente da ocorrência de descumprimento ou suspeita ou indício de descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas nos Códigos ou aplicáveis às atividades da Habicast.
  • Mensagens de correio eletrônico de Colaboradores poderão ser interceptadas e abertas para ter a regularidade de seu conteúdo verificada, computadores poderão ser auditados e conversas telefônicas poderão ser gravadas e escutadas sem que isto represente invasão da privacidade dos Colaboradores já que se trata de ferramentas de trabalho disponibilizadas pela Habicast.
  • Adicionalmente, será realizado um monitoramento mensal, a cargo do Diretor de Compliance, sobre uma amostragem significativa dos Colaboradores, escolhida aleatoriamente pelo Diretor de Compliance, para que sejam verificados os arquivos eletrônicos, inclusive e-mails, bem como as ligações telefônicas dos Colaboradores selecionados, com o objetivo de verificar possíveis situações de descumprimento às regras contidas nos Códigos.

Está claro que o Compliance da Habicast adotará uma postura ativa e possui as ferramentas necessárias para exercer suas funções e fazer com que a Habicast e seus colaboradores sigam estritamente as regras aplicáveis à gestora e, em caso de descumprimento, que sejam aplicadas as penalidades necessárias (enforcement).

Todo e qualquer Colaborador da Habicast que souber de informações ou situações em andamento, que possam afetar os interesses da Habicast, gerar conflitos ou, ainda, se revelarem contrárias aos termos previstos nos Códigos, deverá informar ao Diretor de Compliance ou aos Diretores, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

No âmbito do desenvolvimento de suas atividades como Diretor de Compliance da Habicast, conta com o suporte técnico de escritório de advocacia, responsável por assessorar na criação, implantação e melhoria contínua do seu programa de Compliance.

O escritório é contratado para atuar no auxílio ao Compliance da Habicast, fornecendo pareceres e estudos relacionados ao tema de Compliance e Enforcement e Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro. O escritório fornece subsídios legais na formulação dos manuais exigidos pela CVM, e consultoria e assessoria legal relacionadas à legislação de mercado de capitais no Brasil.

São atribuições dos Diretores da Habicast relacionadas a este Código de Conduta:

  • Definir os princípios éticos a serem observados por todos os Colaboradores da Habicast, constantes dos Códigos ou de outros documentos que vierem a ser produzidos para este fim, elaborando sua revisão periódica.
  • Promover a ampla divulgação e aplicação dos preceitos éticos no desenvolvimento das atividades de todos os Colaboradores da Habicast, inclusive por meio dos treinamentos previstos no item 8 deste Código de Conduta.
  • Apreciar todos os casos que cheguem ao seu conhecimento sobre o descumprimento dos preceitos éticos e de compliance previstos nos Códigos ou nos demais documentos aqui mencionados, e também apreciar e analisar situações não previstas.
  • Garantir o sigilo de eventuais denunciantes de delitos ou infrações, mesmo quando estes não solicitarem, exceto nos casos de necessidade de testemunho judicial.
  • Solicitar sempre que necessário, para a análise de suas questões, o apoio de assessores profissionais.
  • Tratar todos os assuntos que cheguem ao seu conhecimento dentro do mais absoluto sigilo e preservando os interesses e a imagem institucional e corporativa da Habicast, como também dos Colaboradores envolvidos.
  • Definir e aplicar eventuais sanções aos Colaboradores.

E ainda, cabem aos Diretores analisar situações que possam ser caracterizadas como “Conflitos de Interesses” pessoais e profissionais, nos termos do estipulado no item abaixo.

4. Conflito de interesses

A Habicast se preocupa com o bem-estar social de todas as pessoas que com ela estabelecem algum tipo de vínculo, e, desta forma, preceitua que quaisquer conflitos de interesse devem ser totalmente dissolvidos, tomando como base os altos padrões éticos.

Toda a Equipe deverá colocar os interesses de clientes e investidores à frente de quaisquer interesses particulares ou mesmo da Companhia, quando estes estiverem em Conflito ou Potencial Conflito.

Toda a Equipe: (a) está proibida de aceitar qualquer gratificação ou presente e realizar qualquer atividade que gere vantagem indevida; (b) deve pautar suas atividades em conformidade com os interesses, valores e princípios da Habicast; e (c) deve adotar condutas transparentes frente a erros humanos ocorridos na realização de suas atividades.

Todos os membros da Equipe estão proibidos de realizar quaisquer atividades paralelas e externas, remuneradas ou não, que tenham qualquer relação com as atividades praticadas pela Habicast. Estão, ainda, proibidos de praticar quaisquer atividades que interfiram em seu desempenho profissional.

A pretensão de prestar qualquer serviço diverso do acordado com a Habicast deve ser comunicada aos Diretores para fins de aprovação.

Todos os conflitos de interesse ocorridos com os subordinados aos Códigos serão criteriosamente avaliados e decididos pelos Diretores. Caberá aos Diretores analisar, ainda, os seguintes casos:

  • Investimentos pessoais (nos termos da Política de Investimentos Pessoais da Habicast;
  • Transações financeiras com clientes fora do âmbito da Habicast;
  • Análise financeira ou operação com empresas cujos sócios, administradores ou funcionários, o Colaborador possua alguma relação pessoal;
  • Análise financeira ou operação com empresas em que o Colaborador possua investimento próprio; ou
  • Participações em alguma atividade política.

4.1 Brindes e presentes

A Habicast não incentiva o recebimento ou oferecimento de brindes e presentes, seja de/para, parceiro, distribuidor, prestador de serviços ou clientes. Os brindes ou presentes oferecidos aos membros da Equipe da Habicast, seja de parceiro, distribuidor ou prestador de serviço, serão sorteados entre toda a Equipe, independentemente de cargo ocupado ou área de atuação.

Estão isentos dessa regra os brindes promocionais que contenham a identificação do fornecedor ou cliente. Eventualmente, brindes de valor não excessivo podem estar isentos dessas regras, devendo o integrante da Equipe, em caso de dúvida, aconselhar-se com seu superior imediato ou com os Diretores.

4.2 Eventos organizados por terceiros

A participação em eventos promovidos por parceiros ou fornecedores, não relacionados diretamente ao negócio da Habicast, deve ser submetida à aprovação de seu superior/ ou dos Diretores da Habicast.

4.3 Almoço ou jantar de negócios

Jantares para realização de reunião de negócios não são recomendados, tendo em vista a preservação de informações e evitar situações que possam sugerir favorecimento ou eventual retribuição.

Situações em que se faça necessário efetuar ou aceitar convite para almoços de negócios devem ter a anuência de seu superior imediato, ou dos Diretores da Habicast, e respeitar a política interna de reembolso.

4.4 Soft Dollar

A Habicast seguirá política de soft dólar determinada pelo CFA Institute, que define que a (i) corretagem e demais serviços contratados são de propriedade do Cliente; e (ii) o gestor tem dever permanente de garantir a qualidade das operações efetuadas em nome dos clientes, incluindo a busca pela melhor execução, com minimização dos custos de transação e utilizar os serviços suportados pelos clientes exclusivamente em benefícios destes.

Os acordos de Soft Dollar devem ser transparentes e mantidos, preferencialmente, por documento escrito, e colocando os interesses dos clientes acima dos próprios interesses e sempre respeitando o inciso VI do Artigo 16 da ICVM 558, que busca transferir à carteira dos clientes qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de gestora de carteira de valores mobiliários.

Desta forma, cabe a Habicast Capital cumprir com seu dever de lealdade, transparência e fidúcia com os clientes, sempre divulgando aos clientes potenciais novos clientes e, ao mercado, os critérios e políticas adotados em relação às práticas de Soft Dollar, bem como os potenciais conflitos de interesses oriundos da adoção de tais práticas.

Todos os presentes que superem R$150,00 (cento e cinquenta Reais) devem ser imediatamente comunicados e entregues ao Diretor de Compliance.

5. Política de Transações com Partes Relacionadas

5.1 Definição de Pessoas Relacionadas

Considera-se que uma pessoa está relacionada com a Companhia, quando essa pessoa ou um membro próximo de sua família:

  • tiver o controle pleno ou compartilhado da Companhia
  • tiver influência significativa sobre a Companhia;
  • for membro do pessoal com influência relevante da administração da Companhia ou de sua controladora, entendendo-se como pessoal com influência relevante da administração aquelas que têm autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da Companhia, direta ou indiretamente, incluindo qualquer administrador (diretor executivo ou não).

Para fins desta Política, consideram-se pessoal com influência relevante da administração da Companhia cada um dos Membros do Conselho de Administração, Membros dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e membros da Diretoria Executiva e demais Diretores não estatutários. Entende-se como membros próximos da família aqueles membros da família que se pode esperar que influenciem ou sejam influenciados pela pessoa nos negócios desses membros com a entidade, podendo incluir seu cônjuge ou companheiro(a) e seus filhos; filhos de seu cônjuge ou de seu companheiro(a); e seus dependentes ou os de seu cônjuge.

5.2 Definições de Entidades Relacionadas

Considera-se que uma entidade está relacionada com a Companhia, quando essa entidade:

  • controlar, for controlada por, ou estiver sob o controle comum da Companhia (isso inclui controladoras ou controladas); tiver influência significativa sobre a Companhia; ou tiver controle conjunto sobre a Companhia;
  • for coligada da Companhia ou de uma terceira entidade que estiver sob o controle conjunto com a Companhia;
  • e a Companhia estiverem sob o controle conjunto (joint venture) de uma terceira entidade;
  • for entidade controlada em, de modo pleno ou sob controle conjunto ou significativamente influenciada por, ou em que o poder de voto significativo nessa entidade reside em, direta ou indiretamente, qualquer pessoa referida no item 4.1.

5.3 Condições de Mercado

São aquelas condições para as quais foram observadas, durante a negociação, os princípios da

  • competitividade (preços e condições dos serviços compatíveis com os praticados no mercado);
  • da conformidade (aderência dos serviços prestados aos termos e responsabilidades contratuais praticados pela Companhia, bem como aos controles adequados de segurança das informações);
  • da transparência (reporte adequado das condições acordadas com a devida aplicação, bem como reflexos destas nas demonstrações financeiras da Companhia); e da equidade (estabelecimento de mecanismos que impeçam discriminação ou privilégios e de práticas que assegurem a não utilização de informações privilegiadas ou oportunidades de negócio em benefício individual ou de terceiros).

Na negociação entre partes relacionadas devem ser observados os mesmos princípios e procedimentos que norteiam negociações feitas pela Companhia com partes independentes.

5.4 Celebração de transações entre Parte Relacionadas

Toda transação com partes relacionadas deverá ser formalizada contratualmente observando os seguintes critérios:

  • as transações devem estar em Condições de Mercado;
  • detalhes dos termos da transação e da finalidade do negócio;
  • impacto para a Companhia e para a parte relacionada, entre outros assuntos relevantes;

5.5 Transações Vedadas

São vedadas transações entre Partes Relacionadas nas seguintes hipóteses, exceto em caso de deliberação em contrário dos órgãos competentes, com a abstenção de eventuais Partes Relacionadas envolvidas:

  • realizadas em condições que não sejam as Condições de Mercado;
  • concessão de empréstimos para pessoa ou entidade relacionada diretamente, ou indiretamente via os fundos administrados pela Companhia;
  • transações entre pessoas jurídicas que sejam Partes Relacionadas que não compreendam atividades regulares e comumente exercidas por tais pessoas jurídicas no curso normal dos seus negócios (tais como, mas não limitadas a: compras ou vendas de produtos e serviços; transferências de pesquisa e tecnologia; compartilhamento de infraestrutura ou estrutura; atividades de apoio administrativo ou operacional).

6. Prevenção e tratamento de fraudes e lavagem de dinheiro

Seguindo o determinado pela Lei 9.613, de 03 de março de 1998 e de acordo com a Circular 3.461, de 24 de agosto de 2009 e Carta-Circular 2.826, de 4 de dezembro de 1998, ambas editadas pelo Banco Central do Brasil, bem como a Instrução CVM 301, de 16 de abril de 1999, a prevenção da utilização dos ativos e sistemas da Habicast para fins ilícitos, tais como crimes de “lavagem de dinheiro”, ocultação de bens e valores, é dever de todos os Colaboradores da Habicast.

Qualquer suspeita de operações financeiras e não financeiras que possam envolver atividades relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e valores, bem como incorporar ganhos de maneira ilícita, para a Habicast, clientes ou para o Colaborador, devem ser comunicadas imediatamente aos Diretores da Habicast.

A análise será feita caso a caso, ficando sujeitos os responsáveis às sanções previstas neste Código de Conduta, inclusive desligamento ou exclusão por justa causa, no caso de Colaboradores que sejam sócios da Habicast, ou dispensa por justa causa, no caso de Colaboradores que sejam empregados da Habicast, e ainda às consequências legais cabíveis. Além disso, para clientes, a Habicast, constatada uma situação que se enquadre no descrito acima, comunicará imediatamente às entidades cabíveis, notadamente a CVM e o COAF, e cessará a realização de operações com tal cliente.

A Habicast e os Colaboradores obrigam-se a zelar para que os seguintes procedimentos sejam mantidos, em particular em relação a clientes que não sejam fundos de investimentos administrados por instituição financeira: (i) as informações cadastrais dos clientes deverão ser mantidas atualizadas; (ii) a compatibilidade entre a atividade econômica e capacidade financeira e o perfil de risco deverão ser verificados; (iii) todas e quaisquer operações consideradas anormais deverão ser comunicadas ao Diretor de Compliance, que será responsável por comunicar as referidas operações aos Diretores da Habicast, conforme o caso, na forma da regulamentação aplicável.

São mantidos controles e registros internos consolidados que permitem verificar, além da adequada identificação do cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira.

Diariamente, são monitoradas notícias veiculadas na mídia que estejam relacionadas à lavagem de dinheiro e aos clientes da Habicast. O objetivo é identificar possíveis clientes vinculados aos fatos e realizar a respectiva análise.

Movimentações financeiras que possam indicar a existência de crime, em razão de suas características, valores, formas de realização e instrumentos utilizados ou que não apresentem fundamento econômico ou legal, bem como aquelas com indícios de financiamento ao terrorismo devem ser comunicadas ao Diretor de Compliance.

A Habicast deverá dispensar especial atenção na contratação de serviços de administração de carteira por clientes (i) investidores não residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e sociedades com títulos ao portador; (ii) investidores com grandes fortunas geridas por áreas de instituições financeiras; e (iii) pessoas politicamente expostas.

A Habicast compromete-se a comunicar à CVM, em até 24h a contar da ocorrência do fato, todas as transações ou propostas que possam constituir-se em sérios indícios de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes dos crimes elencados na legislação aplicável, caso se verifique (i) a existência de características excepcionais no que se refere às partes envolvidas, forma de realização ou instrumentos utilizados; ou (ii) a falta objetiva de fundamento econômico ou legal para a operação.

O grande objetivo da política em questão é dotar a Habicast de procedimentos eficazes, por meio de uma estrutura permanente de vigilância, visando minimizar o risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo nas atividades de gestão realizadas pela Habicast.

A Habicast reforça que todos os colaboradores são responsáveis pelo estabelecimento de um ambiente permanente de controle, no qual seja possível monitorar todas as operações de clientes e não clientes, pessoas físicas e jurídicas, com vistas a identificar ações ilícitas relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Ao identificar situações do tipo, devem reportar ao Diretor de Compliance.

A Habicast se ampara nas seguintes Políticas e procedimentos:

  • Política Conheça seu Cliente e Suas Atividades:

Objetivo de identificar e conhecer a origem dos recursos financeiros de seus clientes, suas atividades, bem como a potencialidade dos seus negócios. No caso de pessoas jurídicas, a Habicast buscará identificar o beneficiário final. Dessa forma, está protegendo sua reputação e reduzindo os riscos de seus produtos e serviços serem utilizados para legitimar recursos provenientes de atividades ilícitas.

Tal checagem será feita de forma passiva, isto é, mediante recebimento de informações dos clientes, e ativa, mediante consulta de listas restritivas, sites de busca e órgãos reguladores.

O Diretor de Compliance, responsável pela presente política, estabelecerá os critérios para adequação do nível de monitoramento de clientes, como atividade/profissão. Tais critérios poderão ser submetidos e discutidos com os demais sócios-diretores, cabendo ao Diretor de Compliance a decisão final.

As informações dos clientes serão constantemente atualizadas pelo cliente e pela Habicast.

  • Política Conheça Seu Colaborador e Parceiro:

A Habicast considera ser de sua responsabilidade o conhecimento sobre seus colaboradores, por meio de acompanhamento acerca dos aspectos comportamentais, padrões de vida e respectivos resultados operacionais, atentando para alterações inusitadas e significativas nestas variáveis.

Tal checagem será feita de forma passiva, isto é, mediante recebimento de informações dos colaboradores e parceiros, e ativa, mediante consulta de listas restritivas, sites de busca e órgãos reguladores.

As informações dos colaboradores e parceiros serão constantemente atualizadas pelo cliente e pela Habicast.

  • Política Conheça Sua Contraparte

Em razão das atividades desenvolvidas pela HABICAST CAPITAL, para fins das políticas de lavagem de dinheiro, as contrapartes da operação também estarão sujeitas também aos procedimentos de due diligence e monitoramento.

Considerando a peculiaridade dos FIDCs, serão tratados como contraparte os cedentes e os sacados, em especial no que tange a formalização e origem do direito creditório transacionado.

O procedimento de cadastro e conhecimento da contraparte envolverá a solicitação de documentos jurídicos, contábeis, financeiros e fiscais, visando a identificação da contraparte, a adequação da operação proposta a sua condição financeira e a origem dos seus recursos e/ou ativos.

A HABICAST CAPITAL realizará um processo de identificação de contraparte detalhado, visando garantir que as contrapartes sejam empresas validamente existentes e cujos negócios sejam lícitos e não apresentem qualquer tipo de violação às normas aplicáveis a fundos de investimentos e a atividade de gestão de recursos.

Tal processo visa a prevenir que a contraparte utilize a HABICAST CAPITAL e/ou os fundos de investimento para atividades ilegais ou impróprias.

Vale ressaltar que os ativos e valores mobiliários listado pela ANBIMA, em função de sua contraparte e do mercado nos quais são negociados, já passaram por processo de PLDFT, eximindo, portanto, a instituição gestora de Fundos de Investimento de diligência adicional em relação ao controle da contraparte.

  • Procedimentos para Pessoas Expostas Politicamente (PEP):

Pela definição, Pessoas Expostas Politicamente (“PEPs”) são os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes e familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

As Circulares 3.461/09 e 3.654/13, do Bacen e a Instrução nº 301 da CVM, dispõem sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes financeiros para o estabelecimento de relação de negócios e acompanhamento das movimentações financeiras de PEPs, os quais devem:

  • ser estruturados de forma a possibilitar a identificação de pessoas consideradas politicamente expostas; e
  • identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes, identificados como PEPs, podendo ser considerada a compatibilidade das operações com o patrimônio constante nos respectivos cadastros.

A Habicast adota medida de vigilância reforçada e contínua da relação de negócio mantida com pessoa politicamente exposta.

A Habicast possui um processo de treinamento inicial de todos os seus colaboradores, conforme melhor detalhado na código de conduta interno.

Caberá ao Diretor de Compliance o monitoramento e fiscalização do cumprimento, pelos colaboradores, da presente política de combate à “lavagem de dinheiro” da Habicast, sendo certo que contará com o apoio necessário de escritório de advocacia e com assessoria de tecnologia, informação e contábil.

A Habicast realizará revisões e auditorias contínuas de sua política de lavagem de dinheiro, seja pelos sócios- diretores e por colaboradores sorteados para realização de tal auditoria, seja por entidades externas.

7. Política de Confidencialidade: Sigilo e Conduta

Conforme disposto no Termo de Confidencialidade constante no Código de Ética da Habicast, nenhuma informação confidencial deve, em qualquer hipótese, ser divulgada fora da Habicast. Fica vedada qualquer divulgação, no âmbito pessoal ou profissional, que não esteja em acordo com as normas legais e de compliance da Habicast.

Qualquer informação sobre a Habicast, seu know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, incluindo saldos, extratos e posições de clientes e dos fundos geridos pela Habicast, operações estruturadas, demais operações e seus respectivos valores, analisadas ou realizadas para os fundos de investimento e carteiras geridas pela Habicast, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da Habicast e a seus sócios e clientes, obtida em decorrência do desempenho das atividades do Colaborador na Habicast, só poderá ser fornecida ao público, mídia ou a demais órgãos caso autorizado pelo Diretor de Compliance, podendo esta delegar tal função.

A informação obtida em decorrência da atividade profissional exercida na Habicast não pode ser divulgada, em hipótese alguma, a terceiros não Colaboradores ou a Colaboradores não autorizados. Enquadram-se neste item, por exemplo, estratégias de investimento ou desinvestimento, relatórios, estudos realizados pelas áreas de análise, opiniões internas sobre ativos financeiros, informações a respeito de resultados financeiros antes da publicação dos balanços e balancetes dos fundos de investimento geridos pela Habicast, transações realizadas e que ainda não tenham sido divulgadas publicamente, além daquelas estabelecidas no Termo de Confidencialidade constante no Código de Ética da Habicast.

Na questão de confidencialidade e tratamento da informação, o Colaborador deve cumprir o estabelecido nos itens a seguir.

Informação Privilegiada

Para fins deste Código de Conduta, bem como dos demais Códigos, considera-se Informação Privilegiada qualquer informação relevante a respeito de qualquer companhia, que não tenha sido divulgada publicamente e que seja obtida de forma privilegiada (em decorrência da relação profissional ou pessoal mantida com um cliente, com pessoas vinculadas a empresas analisadas ou investidas ou com terceiros).

Exemplos de Informações Privilegiadas: informações verbais ou documentadas a respeito de resultados operacionais de empresas, alterações societárias (fusões, cisões e incorporações), informações sobre compra e venda de empresas, títulos ou valores mobiliários, inclusive ofertas iniciais de ações (IPO), e qualquer outro fato que seja objeto de um acordo de confidencialidade firmado por uma empresa com a Habicast ou com terceiros.

As Informações Privilegiadas devem ser mantidas em sigilo por todos que a elas tiverem acesso, seja em decorrência do exercício da atividade profissional ou de relacionamento pessoal.

Insider Trading e “Dicas”

Insider Trading significa a compra e venda de títulos ou valores mobiliários com base no uso de informação privilegiada, com o objetivo de conseguir benefício próprio ou de terceiros (compreendendo os Colaboradores da Habicast).

“Dica” é a transmissão, a qualquer terceiro, estranho às atividades da Habicast, de informação privilegiada que
possa ser usada com benefício na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.

O disposto nos itens de “Informação Privilegiada” e “Insider Trading e ‘Dicas’” deve ser analisado não só
durante a vigência de seu relacionamento profissional com a Habicast, mas também após o seu término.

É proibida a prática das condutas mencionadas acima por qualquer Colaborador da Habicast, seja agindo em benefício próprio ou de terceiros.

8. Política de Segurança

8.1 Segurança da Informação

As medidas de segurança da informação têm por finalidade minimizar as ameaças aos negócios da Habicast e às disposições deste Código de Conduta e dos demais Códigos.

Todos os serviços críticos operacionais da Habicast estão hospedados em servidores externos à Habicast, cujos acessos são de exclusividade, única e tão somente, dos Diretores e de pessoas previamente autorizadas por elas.

É terminantemente proibido que os Colaboradores façam cópias (físicas ou eletrônicas) ou imprimam os arquivos utilizados, gerados ou disponíveis na rede da Habicast e circulem em ambientes externos à Habicast com estes arquivos, uma vez que tais arquivos contêm informações que são consideradas como informações confidenciais.

A proibição acima referida não se aplica quando as cópias (físicas ou eletrônicas) ou a impressão dos arquivos forem em prol da execução e do desenvolvimento dos negócios e dos interesses da Habicast. Nestes casos, o Colaborador que estiver na posse e guarda da cópia ou da impressão do arquivo que contenha a informação confidencial será o responsável direto por sua boa conservação, integridade e manutenção de sua confidencialidade.

Em consonância com as normas internas acima, os Colaboradores devem se abster de utilizar pen-drivers, discos ou quaisquer outros meios que não tenham por finalidade a utilização exclusiva para o desempenho de sua atividade na Habicast. É proibida a conexão de equipamentos na rede da Habicast que não estejam previamente autorizados pela equipe de tecnologia e pelos Diretores da Habicast.

Os e-mails caracterizam-se como correio eletrônico corporativo para todos os efeitos legais, especialmente os relacionados aos direitos trabalhistas, sendo sua utilização voltada para alcançar os fins comerciais aos quais se destina.

O envio ou repasse por e-mail de material que contenha conteúdo discriminatório, preconceituoso, obsceno, pornográfico ou ofensivo é também terminantemente proibido, bem como o envio ou repasse de e-mails com opiniões, comentários ou mensagens que possam denegrir a imagem e afetar a reputação da Habicast.

O recebimento de e-mails muitas vezes não depende do próprio Colaborador, mas espera-se bom senso de todos para, se possível, evitar receber mensagens com as características descritas previamente. Na eventualidade do recebimento de mensagens com as características acima descritas, o Colaborador deve apagá-las imediatamente, de modo que estas permaneçam o menor tempo possível nos servidores e computadores da Habicast.

A visualização de sites, blogs, fotologs, webmails, entre outros, que contenham conteúdo discriminatório, preconceituoso (sobre origem, raça, religião, classe social, opinião política, idade, sexo ou deficiência física), obsceno, pornográfico ou ofensivo é terminantemente proibida.

A senha e login para acesso aos dados contidos em todos os computadores, bem como nos e-mails que também possam ser acessados via webmail, devem ser conhecidas pelo respectivo usuário do computador e são pessoais e intransferíveis, não devendo ser divulgadas para quaisquer terceiros.

Dessa forma, o Colaborador poderá ser responsabilizado inclusive caso disponibilize a terceiros a senha e login acima referidos, para quaisquer fins.

Cada Colaborador é responsável ainda por manter o controle sobre a segurança das informações armazenadas ou disponibilizadas nos equipamentos que estão sob sua responsabilidade.

Todo Colaborador deve ser cuidadoso na utilização do seu próprio equipamento e sistemas e zelar pela boa utilização dos demais. Caso algum Colaborador identifique a má conservação, uso indevido ou inadequado de qualquer ativo ou sistemas deve comunicar o Diretor de Compliance.

Os computadores e arquivos de e-mails corporativos poderão ser inspecionados pela Habicast, por meio do Diretor de Compliance, a qualquer tempo e independentemente de prévia notificação para a verificação da observância do disposto no presente Código de Conduta, ou nas demais hipóteses previstas nos Códigos.

8.2 Monitoramento e Controle de Acesso

O acesso de pessoas estranhas à Habicast a áreas restritas somente será permitida com a permissão expressa de Colaborador autorizado pelos Diretores da Habicast.

O acesso à rede de informações eletrônicas conta com a utilização de servidores exclusivos da Habicast, que não poderão ser compartilhados com outras empresas responsáveis por diferentes atividades no mercado financeiro e de capitais.

Tendo em vista que a utilização de computadores, telefones, internet, e-mail e demais aparelhos se destina exclusivamente para fins profissionais, como ferramenta para o desempenho das atividades dos Colaboradores, a Habicast reforça que poderá monitorar a utilização de tais meios.

A Habicast reforça que poderá fazer uso de sistema de gravações de ligações telefônicas na central telefônica. O Diretor de Compliance terá amplo e total acesso a tais gravações para avaliar se houve ou não violação às normas e princípios expressos neste Código de Conduta e nos demais Códigos.

Neste sentido, a Habicast:

  • manterá diferentes níveis de acesso a pastas e arquivos eletrônicos de acordo com as funções dos Colaboradores e poderá monitorar o acesso dos Colaboradores a tais pastas e arquivos com base na senha e login disponibilizados;
  • poderá monitorar o acesso dos Colaboradores a sites, blogs, fotologs, webmails, entre outros, bem como os e-mails enviados e recebidos; e
  • se reserva no direito de gravar qualquer ligação telefônica dos seus Colaboradores realizada ou recebida por meio das linhas telefônicas disponibilizadas pela Habicast para a atividade profissional de cada Colaborador.

Caso um Colaborador tenha acesso a qualquer informação que não tenha sido previamente autorizado deverá, imediatamente:

  • abster-se de usar tal informação em seu favor, para clientes da Habicast ou para terceiros, sob pena de demissão por justa causa; e
  • informar os Diretores da Habicast acerca do ocorrido indicando:
    • a informação obtida;
    • a forma como tal informação foi obtida; e
    • a fonte da informação.

O acesso às instalações físicas da Habicast é totalmente controlado. O acesso de pessoas estranhas à Habicast a áreas restritas somente será permitida com a permissão expressa de Colaborador autorizado pelos Diretores da Habicast.

Sempre que houver a ocorrência de descumprimento ou suspeita ou indício de descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas neste Código de Conduta, ou nos demais Códigos, bem como quaisquer outras aplicáveis às atividades da Habicast, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Código de Conduta, o Diretor de Compliance poderá se utilizar dos registros e sistemas de monitoramento eletrônico e telefônico disponíveis para verificar a conduta dos Colaboradores envolvidos, sendo facultado o acesso pela Habicast a quaisquer informações, contatos, documentos e arquivos gerados pelas atividades profissionais desenvolvidas na Habicast, ou que transitem pela sua infraestrutura de tecnologia.

9. Política de Segregação das Atividades: “Chinese Wall”

A Habicast desempenha exclusivamente atividades voltadas para a administração e gestão de títulos, valores mobiliários e fundos de investimento, exclusivamente de terceiros, diretamente ou por delegação a outros administradores.

O presente Código de Conduta tem como objetivo estabelecer as regras de segregação física das instalações entre áreas responsáveis pelas atividades prestadas pela Habicast, em particular, as atividades de administração de carteiras títulos e valores mobiliários das demais atividades rotineiras desenvolvidas pela Habicast.

Todos os Colaboradores da Habicast que tiverem suas atividades profissionais relacionadas com a administração de ativos e carteiras de valores mobiliários, nos termos dos artigos 24 e 25 da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, serão alocados para desempenhar suas funções em estações de trabalho destinadas a cada área, apartadas por estruturas fixas (divisórias) e claramente identificadas para possibilitar uma clara distinção de cada uma das áreas.

Os Colaboradores que tiverem suas atividades profissionais relacionadas com a administração de ativos e carteiras de valores mobiliários serão disponibilizados linhas telefônicas específicas e diretórios de rede com acesso restrito, promovendo, desta forma, a efetiva segregação das atividades desempenhadas pela Habicast.

A Habicast adota a política de Chinese Wall de modo a manter e preservar total confidencialidade das informações de seus clientes investidores. Desta forma, existe uma separação entre a área comercial e a de gestão de modo que o contato entre ambas seja minimizado.

Nesse contexto, o Diretor de Compliance terá ampla e total liberdade para execução dos seus serviços, visto que se estabelecerá em sala separada das demais áreas, possuindo baia e estrutura própria para plena execução de suas atividades.

10. Política de Treinamento

10.1 Treinamento e Processo de Reciclagem:

A Habicast possui um processo de treinamento inicial de todos seus Colaboradores, especialmente aqueles que tenham acesso a informações confidenciais ou participem de processos de decisão de investimento. Especificamente no que se refere à prevenção de lavagem de dinheiro, o treinamento é realizado para todos os colaboradores, inclusive terceirizados.

A análise de clientes levará em consideração, entre outros, os seguintes fatores: origem e destino dos recursos; reincidência do desenquadramento de perfil histórico de transações; relação da movimentação com o atual comportamento do mercado; notícias desabonadoras na mídia e verificação de listas restritivas, tais como Bacen, BOE, EU, Ofac e ONU.

Assim que cada Colaborador é contratado, ele participará de um processo de treinamento em que irá adquirir conhecimento sobre as atividades da Habicast, suas normas internas, especialmente sobre este Código de Conduta e demais Códigos, além de informações sobre as principais leis e normas que regem as atividades da Habicast e terá oportunidade de esclarecer dúvidas relacionadas a tais princípios e normas.

Não obstante, a Habicast entende que é fundamental que todos os Colaboradores, especialmente aqueles que tenham acesso a informações confidenciais ou participem de processos de decisão de investimento, tenham sempre conhecimento atualizado dos seus princípios éticos, das leis e normas.

Neste sentido, a Habicast adota um programa de reciclagem dos seus Colaboradores, à medida que as regras e conceitos contidos neste Código de Conduta sejam atualizados, com o objetivo de fazer com que os mesmos estejam sempre atualizados, estando todos obrigados a participar de tais programas de reciclagem.

10.2 Implementação e Conteúdo:

A implementação do processo de treinamento inicial e do programa de reciclagem continuada fica sob a responsabilidade do Diretor de Compliance e exige o comprometimento total dos Colaboradores quanto a sua assiduidade e dedicação.

Tanto o processo de treinamento inicial quanto o programa de reciclagem deverão abordar as atividades da Habicast, seus princípios éticos e de conduta, as normas de compliance, as políticas de segregação, quando for o caso, e as demais políticas descritas nos Códigos (especialmente aquelas relativas à confidencialidade, segurança das informações e negociação pessoal), bem como as penalidades aplicáveis aos Colaboradores decorrentes do descumprimento de tais regras, além das principais leis e normas aplicáveis às referidas atividades.

10.3 Monitoramento de custos de transação com valores mobiliários

Os custos de transação com valores mobiliários são decorrentes da contratação de empresas prestadoras de serviços necessários para o desenvolvimento das atividades da Habicast. Tais custos são monitorados e minimizados em razão da contratação de diferentes empresas para a execução do mesmo serviço, permitindo, assim, melhor comparação entre os preços praticados, a qualidade dos serviços prestados e mitigação de riscos de concentração e operacionais em uma mesma corretora. A Habicast possui um sistema de controle próprio de centralização de operações como forma de monitoramento dos custos e execução de transação, bem como para conferência dos valores pagos em cada operação, analisando se, de fato, tais valores correspondem aos percentuais de devolução de corretagens cadastrados e definidos nos contratos com as corretoras. Além disso, os custodiantes dos fundos monitoram se os valores pagos em cada operação correspondem aos percentuais de devolução de corretagens cadastrados e definidos nos contratos.

10.4 Proteção de ativos

Os ativos da Habicast são: instalações, bens, equipamentos e informações que são disponibilizados à Equipe da Habicast com a finalidade exclusiva de atender aos interesses comerciais legítimos da Habicast.

É de total responsabilidade de todos proteger e preservar os ativos da empresa, assim como manter o cuidado necessário à sua manutenção e conservação, de acordo com procedimentos de tecnologia de informação.

10.5 Dúvidas ou ações contrárias aos princípios e normas deste Código e dos demais Códigos

Este Código possibilita avaliar muitas situações de problemas que podem eventualmente ocorrer no cotidiano da Habicast, mas seria impossível detalhar todos os possíveis problemas. É natural, portanto, que surjam dúvidas ao enfrentar uma situação concreta, que contrarie as normas de compliance e princípios que orientam as ações da Habicast.

Em caso de dúvida em relação a quaisquer das matérias constantes deste Código de Conduta, ou dos demais Códigos, também é imprescindível que se busque auxílio imediato junto ao Diretor de Compliance, para obtenção de orientação mais adequada.

Mesmo que haja apenas a suspeita de uma potencial situação de conflito ou ocorrência de uma ação que vá afetar os interesses da Habicast, o Colaborador deverá seguir essa mesma orientação. Esta é a maneira mais transparente e objetiva para consolidar os valores da cultura empresarial da Habicast e reforçar os seus princípios éticos.

Para os fins do presente Código de Conduta, bem como dos demais Códigos, portanto, toda e qualquer solicitação que dependa de autorização, orientação ou esclarecimento expresso do Diretor de Compliance, bem como eventual ocorrência, suspeita ou indício de prática por qualquer Colaborador que não esteja de acordo com as disposições dos Códigos e das demais normas aplicáveis às atividades da Habicast, deve ser dirigida pela pessoa que necessite da autorização, orientação ou esclarecimento ou que tome conhecimento da ocorrência ou suspeite ou possua indícios de práticas em desacordo com as regras aplicáveis, ao Diretor de Compliance, exclusivamente por meio do e-mail.

11. Acompanhamento das Políticas descritas nos Códigos

Mediante ocorrência de descumprimento, suspeita ou indício de descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas nos Códigos ou aplicáveis às atividades da Habicast que cheguem ao conhecimento do Diretor de Compliance, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Código de Conduta, o Diretor de Compliance utilizará os registros e sistemas de monitoramento eletrônico e telefônico para verificar a conduta dos Colaboradores envolvidos.

Todo conteúdo que está na rede será acessado pelos Diretores da Habicast, caso haja necessidade. Arquivos pessoais salvos em cada computador serão acessados caso os Diretores da Habicast julguem necessário. A confidencialidade dessas informações deve ser respeitada e seu conteúdo será disponibilizado ou divulgado somente nos termos e para os devidos fins legais ou em atendimento a determinações judiciais.

Os Diretores da Habicast poderão utilizar as informações obtidas em tais sistemas para decidir sobre eventuais sanções a serem aplicadas aos Colaboradores envolvidos, nos termos deste Código de Conduta.

A Habicast realizará inspeções com periodicidade mensal, a cargo do Diretor de Compliance, com base em sistemas de monitoramento eletrônico, independentemente da ocorrência de descumprimento ou suspeita ou indício de descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas nos Códigos ou aplicáveis às atividades da Habicast.

Mensagens de correio eletrônico de Colaboradores poderão ser interceptadas e abertas para ter a regularidade de seu conteúdo verificada, computadores poderão ser auditados e conversas telefônicas poderão ser gravadas e escutadas sem que isto represente invasão da privacidade dos Colaboradores já que se trata de ferramentas de trabalho disponibilizadas pela Habicast.

Adicionalmente, será realizado um monitoramento mensal, a cargo do Diretor de Compliance, sobre uma amostragem significativa dos Colaboradores, escolhida aleatoriamente pelo Diretor de Compliance, para que sejam verificados os arquivos eletrônicos, inclusive e-mails, bem como as ligações telefônicas dos Colaboradores selecionados, com o objetivo de verificar possíveis situações de descumprimento às regras contidas nos Códigos.

Além dos procedimentos de supervisão periódica realizados pelo Diretor de Compliance, os Diretores da Habicast poderão, quando julgarem oportuno e necessário, realizar inspeções a qualquer momento sobre quaisquer Colaboradores.

12. Sanções

A eventual aplicação de sanções decorrentes do descumprimento dos princípios e regras estabelecidos nos Códigos é de responsabilidade dos Diretores da Habicast, com exceção do Diretor de Compliance, a seus exclusivos critérios, garantido ao Colaborador, contudo, amplo direito de defesa. Poderão ser aplicadas, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, conforme gravidade do descumprimento verificado, penas de: (i) carta de advertência, (ii) suspensão do Colaborador e (iii) dispensa do Colaborador.

A Habicast não assume a responsabilidade de Colaboradores que transgridam a lei ou cometam infrações no exercício de suas funções. Caso a Habicast venha a ser responsabilizada ou sofra prejuízo de qualquer natureza por atos de seus Colaboradores, poderá exercer o direito de regresso em face dos responsáveis.

Caberá ao Diretor de Compliance implementar as sanções que eventualmente venham a ser definidas em relação a quaisquer Colaboradores.

13. Disposições Gerais

Este Código de Conduta, assim como os demais Códigos, é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o Colaborador e seus herdeiros, sucessores, cessionários, representantes e coligados, e prevalece sobre todos e quaisquer outros documentos, entendimentos, comunicações e/ou memorandos, de qualquer espécie anteriormente mantidos, tanto por escrito como verbalmente, ou que os Colaboradores tenham aderido e, para todos os efeitos, somente os Códigos da Habicast regularão as relações de conduta e/ou ética a serem observadas pelos Colaboradores.

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